Licenciamento de Amovíveis, esclarecimento do município de Silves



Por Departamento de Jornalismo CONECTV Algarve em 19/05/2022 às 15:33 hs

Perante a adesão cada vez mais relevante dos particulares a soluções urbanísticas alternativas ao método de construção tradicional, a Câmara Municipal de Silves vem esclarecer que a implantação de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, está sujeita a prévio licenciamento municipal de obras.

Mais esclarece o Município que não é verídica e fiável a informação difundida por operadores comerciais, que vendem aquele tipo de soluções urbanísticas, segundo a qual a instalação de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores, caravanas ou afins, configura uma operação material isenta de projeto ou de qualquer licenciamento municipal, dado o seu carácter desmontável ou amovível.

Da mesma forma, também não é correcta a prática levada a cabo por algumas agências de mediação imobiliária, que consiste em publicitar a venda de prédios com a menção da possibilidade da instalação de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, sem necessidade da obtenção de prévio licenciamento municipal.

Estas condutas, lamentavelmente, têm motivado a construção ou instalação de diversas realidades urbanísticas por parte de particulares em violação da lei e regulamentos municipais, ficando, em consequência, sujeitos à aplicação de contra-ordenações para punição da ilicitude da sua conduta, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade urbanística ofendida.

À luz do quadro legal aplicável a este tipo de situações, o Município vem clarificar que as edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, revestindo as características de construções ou instalações incorporadas ou com ligação ao solo, com carácter de permanência, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento nos termos e para efeitos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.


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